quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Oficina de Legislação Ambiental


Realizada pela Comissão Pastoral da Terra - CPT, Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD e Associação Terra Viva - ATV.
Aconteceu nos dias 16 e 17 de novembro de 2007, na Escola Municipal do Distrito de Primavera, Município de Canabrava do Norte – Mato Grosso.Participou: professores e alunos da escola e assentados filiados a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Tatuibi.
Cada parceleiro, participante do evento, expôs a realidade em que encontrou a parcela quanto: a vegetação, animais silvestres e água. Todos falaram das riquezas naturais que existiam na época em que chegaram (madeira, frutas silvestres, caças, peixes, chovia bastante, existiam muitas nascentes e córregos). Num segundo momento relataram como estão as parcelas atualmente: desmatadas quase por completo, desapareceram vários animais e peixes, escassez de frutas e madeiras, diminuíram as nascentes e secaram os córregos. Predomina a pastagem para o gado, principal fonte de renda do assentamento Tatuibi.
No segundo dia estudamos sobre: Áreas de Preservação Permanente - o que é, onde se encontram; os principais objetivos dessas áreas.
Área de Reserva Legal - o que é; qual e como seu percentual é definido na lei e sua importância para o meio ambiente; a exigência de averbação à margem da matrícula do imóvel; celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, no caso de posse. O que é Flora, Floresta e Mata e sua importância para o meio ambiente, como: Armazenamento de carbono; Manutenção do sistema climatológico; Manutenção do ciclo hidrológico; Contenção de queimadas; Reciclagem de nutrientes; Controle de erosão; Proteção da biodiversidade; Abrigo para a fauna.
Vimos um breve histórico das normas de proteção à flora, desde a primeira medida que se pode considerar como de proteção ambiental, editada pela coroa portuguesa alarmada com os relatórios acerca da exploração do pau-brasil, em julho de 1799; o Código Criminal de 1830; a Lei 243, de 30 de novembro de 1841; Decreto Federal, nº 23.793, 23 de janeiro de 1934 e o Código Florestal, até a Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965.
Sobre as normas vigentes, vimos:A Constituição Federal, de 1988, artigo 225 e o art. 186, inciso II, sobre a função social da propriedade e a Lei 9.605, de 12 de fevereiro 1998, que alterou o tratamento dado às infrações florestais, contidas no Código Florestal, Lei 4.771, de 1965. Em especial os artigos 38 a 41 da Lei 9.605/98.
Após o estudo da legislação pedimos que cada participante fizesse propostas concretas de reflorestamento em suas parcelas e desenhasse como gostaria que esta fosse no futuro. Muitos disseram que irão reflorestar as nascentes e matas ciliares nas parcelas.
A Escola Municipal do Distrito de Primavera continuará sendo a responsável pelo acompanhamento das atividades dos parceleiros no Projeto de Assentamento Tatuibi.
Porto Alegre do Norte, 20 de novembro de 2007.

3 comentários:

Anônimo disse...

Estive neste evento e considero de suma importancia para o desenvolvimento regional no sentido de estarmos ajundando a preservar/conservar o Meio Ambiente bem como sensibilizar esta comunidade da viabilidade do mesmo em areas de assentamento.
É por aí sucesso.

Anônimo disse...

Sou Regis Campo - aluno da Escola Estadual Elias Bento - Extensão Primavera; filho de assentados do Pa Tatuibi, fico muito feliz desta iniciativa da Escola, e da A T V, CPT, FORMAD, e dos professores: Fabio Junior Paes, Hildene Guimarães e Oscar Gonçalves por estarem a frente deste evento e viabilizar para nossa comunidade este evento. Sucesso neste e demais projetos

EMFAQUE disse...

Rematrículas abertas nas EMFAQUE
Senhores pais


Através desta, comunicamos aos senhores pais que as rematrículas estão abertas no Ensino Fundamental para 8º e 9º Anos e para o Ensino Médio no 1º (para quem completou o Ensino Fundamental na EMFAQUE), 2º e 3º Anos a partir do dia 03 à 30 de Novembro de 2010. Elas poderão ser efetuadas na secretaria da escola com Ana Elisa de segunda à sexta nos seguintes horários: no período matutino das 07h30 min às 11h30min; no período vespertino das 13h30min às 17h30min. A rematrícula poderá ser agendada pelo telefone 0(XX)66 3529 2255.Lembramos que os pais ou responsáveis que não realizarem a rematrícula não haverá reserva de vagas.

Lembramos que atendemos alunos de todos os municípios que compõem a Grande Região do Araguaia.

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Equipe Diretiva